Indenização Compensatória x Punitiva
O objetivo de cada um é criar a diferença entre indenização compensatória e punitiva. Todos nós já ouvimos o termo Danos. Representa um remédio ou prêmio concedido em casos de direito civil que normalmente são um pagamento monetário pago a uma pessoa que sofreu uma perda ou lesão. Danos é o termo geral e pode ser subdividido em diferentes categorias, dependendo da natureza do caso e da extensão da perda ou lesão. Danos Compensatórios e Punitivos representam duas subcategorias dentro do remédio de Danos. De fato, os danos compensatórios são divididos em vários outros tipos de danos, incluindo danos especiais, danos não econômicos e danos nominais. Os danos baseiam-se no princípio de reparar uma perda ou dano sofrido por uma parte prejudicada, em oposição a punir o infrator ou a pessoa que causou a perda ou dano. No entanto, uma exceção a este princípio são os danos punitivos. Em resumo, Punitive Damages se concentra em punir o infrator em vez de compensar a vítima.
O que são Danos Compensatórios?
Na lei, a Indenização Compensatória é definida como uma quantia em dinheiro concedida por um tribunal, em um processo civil, para compensar uma perda, prejuízo ou dano sofrido como resultado de ações ilícitas de outrem. Este ato ilícito pode ser uma violação do dever ou violação do contrato. Um exemplo famoso de violação do dever é a alegação de negligência. Assim, quando a perda ou lesão sofrida por uma pessoa afetou seus direitos pessoais e/ou patrimoniais, essa pessoa pode reivindicar Danos Compensatórios. O objetivo da Indenização Compensatória é repor o que foi perdido ou compensar o dano sofrido pelo lesado ou autor em decorrência das ações do réu.
Danos Compensatórios serão concedidos por casos como perda de rendimentos e/ou lucros, despesas médicas, danos materiais, sofrimento mental e emocional e dor. O autor deve provar suficientemente que sofreu uma perda ou lesão e que tal perda ou lesão foi resultado das ações do réu para reivindicar danos compensatórios.
O que são danos punitivos?
Dano Punitivo é definido como um pagamento monetário concedido a uma parte prejudicada em circunstâncias em que as ações ou inação do infrator foram de natureza maliciosa, maligna ou imprudente. Tais danos são concedidos com base no critério do tribunal. Assim, se o juiz e/ou júri determinarem que a conduta ou ações do réu foram ultrajantes ou maliciosas, o tribunal imporá uma punição por meio de danos punitivos. O objetivo de conceder tais Danos é punir o réu, impedi-lo de cometer o mesmo ato no futuro e dissuadir outros de cometer atos semelhantes. A extensão e a natureza dos danos punitivos diferem de jurisdição para jurisdição. No Reino Unido, os danos punitivos são chamados de danos exemplares.
A Indenização Punitiva é concedida com o objetivo de reformar o infrator e impedir a repetição de tal conduta ou atos. Ao conceder indenizações punitivas, o tribunal analisará a natureza das ações do réu, seu estado de espírito e a extensão da perda ou lesão do autor. Em certos casos, os danos punitivos serão concedidos além dos danos compensatórios. Indenizações Punitivas são mais frequentemente concedidas em casos envolvendo mortes por negligência. Exemplos disso incluem morte como resultado de negligência grave ou imprudência de outra pessoa (dirigir sob a influência de álcool e matar um pedestre ou motorista) ou até mesmo a morte como resultado de negligência médica ou negligência corporativa. Além disso, se as ações ou conduta do réu resultarem em má-fé, fraude, malícia, opressão, negligência grave, imprudência, violência ultrajante e outras circunstâncias ou atos agravantes semelhantes, os danos punitivos podem ser concedidos. Em suma, se o comportamento do réu mostrar um flagrante desrespeito aos direitos da parte lesada, serão ordenadas Indenizações Punitivas.
Indenização punitiva é oferecida quando alguém morre devido a negligência grave de outro
Qual é a diferença entre Indenização Compensatória e Punitiva?
É evidente, então, que os danos compensatórios e punitivos representam dois tipos completamente diferentes de remédios de direito civil. Apesar de derivarem do remédio geral de Danos, eles diferem em sua natureza e finalidade.
• Danos Compensatórios representam o tipo mais popular e padrão de Danos concedidos a uma parte prejudicada. É um pagamento monetário concedido pelo tribunal ao autor em uma ação civil. Este pagamento monetário é concedido para compensar o autor por uma perda ou lesão específica sofrida como resultado das ações do réu.
• Os danos compensatórios são divididos em subcategorias, como danos especiais e danos gerais.
• Geralmente, no entanto, os danos compensatórios são concedidos por perda de ganhos, lucro, emprego, danos materiais, despesas médicas, sofrimento mental e emocional e dor.
• Indenização Punitiva é um pagamento monetário concedido a um autor em determinadas circunstâncias. Assim, este tipo de Danos podem ser concedidos além dos Danos Compensatórios.
• O objetivo da concessão de Indenização Punitiva é punir o réu e ensinar-lhe uma lição, impedindo-o de repetir as mesmas ações e impedindo outros de cometer atos semelhantes.
• Normalmente, o poder discricionário de conceder Indenizações Punitivas cabe ao tribunal. Assim, o tribunal concederá tais Danos com base na extensão da perda ou lesão sofrida pelo autor, bem como na natureza das ações do réu.