Diferença entre incômodo e negligência

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Vídeo: Diferença entre incômodo e negligência

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Anonim

Incômodo vs Negligência

De acordo com a lei de responsabilidade civil, incômodo e negligência são erros civis que causam danos a outros por causa de um ato de comissão ou omissão de um indivíduo e o tornam responsável pelo pagamento de indenização à vítima. Existem responsabilidades legais semelhantes em caso de incômodo e negligência, mas existem diferenças entre esses dois erros civis, dependendo do contexto e da intenção do autor do delito ou da pessoa que comete o delito. Este artigo tenta descobrir essas diferenças entre incômodo e negligência.

Incômodo

Se uma pessoa cria uma condição que interfere com os direitos de um indivíduo de desfrutar de sua propriedade, então a pessoa deve ter cometido um incômodo que é punível pela lei de responsabilidade civil. Isso pode ser um ato ou uma omissão por parte do culpado, como poluição sonora, poluição por gás ou ocupação forçada de uma parte da propriedade do autor. Se você é proprietário de uma propriedade e se sente incomodado com as ações de seu vizinho, pois elas interferem no gozo ininterrupto de sua propriedade privada, você pode obter um mandado de intimação contra seu vizinho. Isso também é chamado de incômodo privado que é distinto do incômodo público. Para invocar a lei de responsabilidade civil sob dano, o autor deve ser capaz de provar que o ato ou omissão do réu é intencional e está causando danos físicos à sua propriedade ou desconforto a ele de uma ou outra maneira.

Negligência

A negligência é principalmente um ato feito inadvertidamente ou uma omissão que causa dano a outro indivíduo levando a um erro civil. No caso de transgressão causada por negligência, a interferência no gozo da propriedade privada se dá pelo fato de o réu não ter exercido o devido cuidado. Isso significa que o ato ou omissão não é intencional, mas devido a negligência por parte do réu. Se o réu organizou uma festa e tocou música alta à noite pensando que não é hora de dormir, ele está causando aborrecimento ao autor e sujeito a punição sob a lei de responsabilidade civil.

Qual é a diferença entre Incômodo e Negligência?

• Se o ato ou omissão do réu for intencional, classifica como incômodo, mas se não for intencional e causar incômodo por f alta de cuidado, classifica como negligência nos termos da lei de responsabilidade civil.

• Se o direito de usufruto do proprietário do imóvel for perturbado por ato do réu e que ele possa provar que é doloso, pode obter mandado de segurança contra o réu.

• A responsabilidade do réu em caso de incômodo é muito maior do que em caso de negligência.

• Há responsabilidade baseada em culpa em caso de negligência, enquanto há responsabilidade objetiva por qualquer dano material em caso de incômodo.

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