Incômodo vs Invasão
Você planta uma árvore na sua propriedade, mas ela cresce e se espalha até chegar na propriedade do seu vizinho para causar problemas a ele, é incômodo ou transgressão? E se alguém entrar em sua propriedade sem a sua permissão para causar perturbação a você quando estiver desfrutando lá. Existem muitos cenários em que as pessoas ficam confusas entre esses dois delitos por causa de suas semelhanças. No entanto, apesar das semelhanças e algumas sobreposições, existem diferenças suficientes entre incômodo e transgressão que serão destacadas neste artigo.
Incômodo
Em geral, qualquer pessoa, coisa ou circunstância que cause inconveniência a outra pessoa é rotulada como incômodo. No entanto, torna-se ilegal quando impede alguém de desfrutar e usar seus próprios bens. Isso significa que um proprietário de terras pode processar outra pessoa por causar incômodo se não puder usufruir de sua propriedade por causa dele. Assim, o incômodo é de natureza indireta. Um vizinho tocando música alto em sua própria casa pode ser uma fonte de incômodo para você. Você fica irritado porque não consegue fazer pacificamente o que está fazendo.
O som é apenas um exemplo e o incômodo também pode ser criado por cheiro, poluição, fumaça, eletricidade, vibrações etc. interferência no uso de sua propriedade pelo autor de forma pacífica.
Trespass
Trespass é um delito que exige que alguém interfira diretamente na propriedade do autor. Se um vizinho plantar árvores em sua propriedade, é uma transgressão. Mesmo que, ele jogue algumas pedras que caem em sua propriedade, a ação classifica como transgressão. Trespass inclui não apenas a área de superfície, mas também o espaço aéreo acima da propriedade do autor. A coisa a lembrar em caso de transgressão é que ela entra em ação somente quando há uma invasão física por uma coisa ou uma pessoa. Se alguém entrar e permanecer ilegalmente em sua propriedade, diz-se que ele está invadindo.
Qual é a diferença entre Incômodo e Invasão?
• Trespass requer entrada na propriedade do autor, enquanto o incômodo é indireto e pode ocorrer fora da propriedade do autor.
• Os proprietários de terras têm o direito de usufruir de sua propriedade, e é quando esse direito é interferido que as leis de responsabilidade civil de incômodo e transgressão entram em ação.
• A violação é direta e requer invasão física, enquanto o incômodo pode ser criado de maneira indireta.
• Há interferência com posse em transgressão enquanto não for necessário em incômodo.