Remetente vs Destinatário
Consignatário e consignatário são palavras muito usadas no comércio e transporte de mercadorias do vendedor ao comprador. O ato de consignação refere-se ao processo de envio de mercadorias do vendedor para o comprador e o expedidor e o destinatário são as partes na transação. O expedidor passa a ser o remetente das mercadorias, enquanto o destinatário passa a ser o destinatário das mercadorias. Vamos dar uma olhada nas duas palavras ou conceitos.
Consignatário
Quando as mercadorias são enviadas pelo fabricante ou produtor ao comprador, o ato é referido como consignação onde os proprietários das mercadorias enviam as mercadorias para seus agentes em outro local. As mercadorias que são enviadas dessa maneira são chamadas de remessa, enquanto o remetente é chamado de expedidor. Na linguagem do transportador, a pessoa que lhe entrega uma remessa ou mercadoria, para ser entregue em outro local, é chamada de expedidor. O transportador ou transportador registra o remetente como expedidor e a propriedade das mercadorias permanece com o expedidor até que sejam entregues ao comprador e ele tenha pago o transporte e o preço total da remessa. Assim, o documento que é elaborado como contrato pelo transportador preenche o nome do remetente como expedidor.
Consignatário
Em uma remessa, o destinatário da mercadoria é denominado como consignatário. Um consignatário é apenas um destinatário e não o proprietário das mercadorias. A propriedade é transferida, somente quando, o consignatário pagou integralmente as mercadorias ao expedidor. Em muitos casos, um consignatário é apenas um agente que recebe as mercadorias do expedidor. É somente quando ele agiu em nome do expedidor para vender as mercadorias e remediou o valor das mercadorias após dedução de sua comissão e despesas que a propriedade é transferida para ele.
É preciso lembrar que quem recebe a mercadoria é sempre um consignatário de uma remessa. Se ele é o comprador real ou apenas um agente que recebe as mercadorias para fins de venda, não interessa ao transportador que inscreve seu nome como destinatário nos documentos relativos à remessa.
Qual é a diferença entre expedidor e consignatário?
• Uma remessa sempre tem um expedidor e um consignatário no documento elaborado pelo transportador ou transportador.
• O expedidor é o remetente de uma remessa enquanto o destinatário é o destinatário da remessa.
• O consignatário pode ser um comprador ou apenas um agente que atua em nome do consignante.
• A propriedade das mercadorias ou da remessa permanece com o expedidor até que as mercadorias sejam integralmente pagas pelo destinatário.