Auditoria Interna x Auditoria Estatutária
Embora haja um contador em todas as organizações para registrar as transações financeiras e para a escrituração geral, as empresas têm que passar por uma auditoria que é uma espécie de escrutínio das demonstrações financeiras da empresa elaboradas pelo contador. Esta auditoria legal é realizada de acordo com as disposições da Lei das Sociedades de 1956 (para emitir pareceres nos termos da seção 227 da Lei). Esta revisão legal de contas é uma ferramenta para salvaguardar os interesses dos acionistas da empresa para garantir que a organização está a funcionar satisfatoriamente financeiramente. No entanto, existem empresas que realizam uma auditoria interna também para garantir que estão seguindo as regras e regulamentos de contabilidade e verificar as declarações preparadas pelos contadores. Existem muitas diferenças em uma auditoria interna e uma auditoria legal e elas serão destacadas neste artigo.
A auditoria interna não é obrigatória e cabe à administração da empresa que seja realizada por seus auditores internos. A administração não quer ficar com a cara vermelha em caso de irregularidades na realização da revisão legal de contas, razão pela qual, para acompanhar o funcionamento da empresa, é feita uma auditoria interna. Quer tenha sido realizada ou não uma auditoria interna, é feita uma auditoria legal que comenta a eficácia das demonstrações financeiras da empresa. É necessário garantir que a empresa esteja seguindo as normas e regulamentos na manutenção de seus livros e que não haja comprometimento com os interesses financeiros dos acionistas.
A diferença mais óbvia está na nomeação do auditor. Enquanto os auditores internos são nomeados pela administração da empresa, os revisores oficiais de contas são nomeados pelos acionistas da empresa. Outra diferença está na qualificação dos auditores. Embora seja obrigatório que os revisores oficiais de contas sejam revisores oficiais de contas, não é necessário para a auditoria interna e a administração pode nomear as pessoas que julgar adequadas.
O principal objetivo da auditoria legal é fornecer uma avaliação justa e imparcial do desempenho financeiro da organização e, ao mesmo tempo, tentar detectar quaisquer discrepâncias e fraudes. A auditoria interna também tenta detectar quaisquer anomalias e erros que possam ter surgido nas demonstrações financeiras. Não há como a administração interna alterar o escopo da revisão legal de contas, como é o caso da auditoria interna, onde o consentimento mútuo da administração e dos auditores é suficiente para decidir o escopo do exercício de auditoria. Enquanto os auditores de uma revisão legal de contas apresentam o seu relatório final aos acionistas na assembleia geral, o relatório da auditoria interna é entregue à administração pelos auditores. Uma vez nomeado, o revisor oficial de contas é extremamente difícil de ser destituído e a gestão tem de obter autorização do governo central depois de o seu conselho de administração recomendar uma proposta nesse sentido. Por outro lado, a administração pode, a qualquer momento, remover os auditores internos.
Resumindo:
Diferença entre Auditoria Interna e Auditoria Estatutária
• Embora o objetivo da auditoria legal e da auditoria interna seja o mesmo e seja verificar o desempenho financeiro da empresa e garantir que todas as regras e regulamentos sejam seguidos na escrituração, o escopo da auditoria legal é muito mais ampla do que a auditoria interna.
• Os auditores internos são responsáveis perante a administração, enquanto os revisores oficiais de contas são responsáveis perante os acionistas.