Tutela vs Custódia
Tutela e Custódia são termos normalmente usados em ações judiciais sobre os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades de um adulto em relação aos interesses e cuidados pessoais de um menor ou criança. Esses dois têm seu próprio poder limitado na tomada de decisões dadas ao cuidador.
Tutela
Tutela é o caso em que uma pessoa tem uma autoridade que pertence a outra pessoa legalmente. Geralmente, esse termo é usado em um problema pai-filho. Embora qualquer outra pessoa possa ter seu próprio tutor se for provado ser incapaz de agir em nome de si mesmo, mental ou fisicamente. Uma pessoa pode ser nomeada como tutor pelo tribunal para proteger e dar o melhor interesse de uma criança.
Custódia
Custódia ou guarda dos filhos indica quem entre os pais tem o direito ou a autoridade para tomar decisões no interesse da criança, especialmente quando os pais de uma criança estão se divorciando. Quando eles se separam, surge um conflito sobre onde a criança vai ficar, em qual escola a criança será matriculada e outras decisões que afetam a vida da criança. Este caso geralmente é resolvido dentro de um tribunal.
Diferença entre Tutela e Custódia
Tutela e guarda dos filhos não estão muito distantes uma da outra em termos de terminologia jurídica. A tutela pode ser aplicada não apenas a um caso pai-filho, mas também a outra pessoa. Ou seja, mesmo os adultos e senescentes são capazes de ter seu próprio tutor, desde que factualmente incapazes de se representarem de qualquer forma legal. Enquanto estiver sob custódia ou custódia legal de criança, é para um tipo de caso pai-filho ou adulto-menor. Como os menores não podem tomar decisões corretas sozinhos, a guarda deles geralmente é dada à mãe ou ao pai em caso de separação dos pais.
Em cada país, estado ou cidade, as regras e procedimentos entre tutela e custódia podem variar. Pode diferir de uma forma ou de outra, conforme explicado acima. Ao planejar ter um, seria melhor entrar em contato com qualquer advogado ou escritório de assistência social do governo.
Resumindo:
• A tutela pode ser dada a qualquer pessoa que seja mentalmente ou fisicamente incapaz em seu próprio nome. A custódia é mais no caso pai-filho ou adulto-menor
• A tutela é limitada em seu alcance de tomada de decisão, enquanto a custódia tem a autoridade superior na tomada de decisão, especialmente em assuntos complicados.