Homicídio Voluntário vs Involuntário
A base para a diferença entre homicídio voluntário e involuntário é a intenção de matar. O crime de homicídio culposo envolve um assassinato ilegal, mas sem qualquer intenção maligna de cometer o ato de matar. Assim, como o assassinato, é um assassinato ilegal, mas com a ausência de um elemento mental no cometimento do crime. O homicídio culposo não contém um plano ou esquema prévio para cometer o assassinato ilegal de uma pessoa. Portanto, não é premeditado. O homicídio culposo é frequentemente dividido em duas categorias, homicídio culposo voluntário e homicídio culposo involuntário. A distinção entre as duas categorias às vezes não é clara e, portanto, tende a confundir muitos. No entanto, uma compreensão do que está dentro do alcance de cada categoria ajudará a ilustrar a diferença entre os dois.
O que é Homicídio Voluntário?
Homicídio Voluntário geralmente se refere a um assassinato cometido no “calor da paixão”. Isso significa que o ato não foi pré-planejado ou planejado antes, mas as circunstâncias que levaram ao ato causaram sérios sofrimentos emocionais, como raiva ou medo. Essas circunstâncias levaram o assassino a cometer o crime. Os crimes de “calor passional” são mais bem ilustrados por situações como um cônjuge pego em ato de adultério ou uma briga de embriaguez entre duas pessoas que leva a um ato violento que causa a morte. Algumas definições o introduzem como um assassinato intencional em que o perpetrador não tinha intenção pré-planejada de matar a outra pessoa, mas naquele momento específico pretendia infligir danos corporais graves ou causar a morte. Este elemento mental é frequentemente acompanhado por outras circunstâncias circundantes que ajudam a reduzir ou diminuir a gravidade da carga. Simplificando, o Homicídio Voluntário constitui crimes cometidos no calor do momento devido a certas circunstâncias que causariam sérios sofrimentos emocionais ou mentais. O impulso de atacar naquele momento é muitas vezes julgado pelos padrões de razoabilidade em que o tribunal determina se uma pessoa razoável em tais circunstâncias teria reagido de maneira semelhante.
“Briga de rua pode levar a homicídio voluntário“
O que é Homicídio Involuntário?
Homicídio Involuntário, no entanto, refere-se a um assassinato ilegal, mas sem qualquer elemento mental. Assim, não inclui crimes cometidos no calor do momento. O homicídio culposo consiste na morte que resulta de um ato negligente ou da f alta de exercício do dever legal de cuidado. No caso de homicídio culposo, a pessoa que cometeu o homicídio não teve a intenção de causar danos corporais ou mesmo matar a vítima. Muitas jurisdições categorizam o homicídio culposo em diferentes tipos e estes diferem entre cada jurisdição. Por exemplo, algumas jurisdições dividirão ainda mais o homicídio culposo em homicídio culposo, também conhecido como homicídio culposo por ato ilegal, homicídio culposo por negligência grave ou homicídio culposo por negligência. Pense no homicídio involuntário como uma situação em que uma pessoa comete um ato ilegal ou imprudente e, como resultado desse ato, mata outra pessoa. Por exemplo, A está dirigindo sob a influência de álcool e está muito embriagado. Além disso, A está dirigindo em alta velocidade. A não vê B atravessando a estrada. Sem saber e sem qualquer intenção, A derruba B, matando B instantaneamente. A será então indiciado pelo crime de homicídio culposo. Este crime ilustra a negligência, imprudência ou omissão do culpado no exercício de um dever legal de cuidado.
Qual é a diferença entre homicídio voluntário e involuntário?
• O homicídio culposo voluntário tem um elemento de intenção em que a parte culpada pretendia causar danos graves à outra pessoa naquele momento específico.
• Homicídio Involuntário envolve um assassinato ilegal que é cometido sem qualquer intenção.
• O crime de Homicídio Voluntário é cometido no calor do momento devido a certas circunstâncias que levaram o culpado a infligir danos.
• O homicídio culposo é muitas vezes cometido devido ao comportamento negligente, imprudência ou f alta de exercício do dever legal de cuidado do culpado.