Direito Doméstico vs Direito Internacional
Identificar a diferença entre direito interno e direito internacional é relativamente simples, se você entender a que cada termo se refere. De fato, os termos “Direito Doméstico” e “Direito Internacional” não são desconhecidos para muitos de nós, particularmente aqueles que estão familiarizados com o campo do direito. O termo “doméstico” sugere algo que é local ou caseiro. Por outro lado, o termo “Internacional” é facilmente entendido como algo que é global ou algo que vai além das fronteiras nacionais ou domésticas. Com essa ideia básica em mente, vamos dar uma olhada nas definições exatas dos dois termos.
O que é Direito Interno?
Direito Doméstico é geralmente definido como o direito interno de uma nação. Também é referido como Lei Municipal ou Lei Nacional e compreende a lei que rege o comportamento e a conduta de indivíduos e organizações dentro de um país. A Lei Nacional inclui leis e regras locais, como aquelas que regem vilas, cidades, distritos ou províncias dentro de um país.
Projeto de Lei de Saúde sendo assinado em uma Lei Nacional
A característica distintiva do Direito Interno é o seu método de aplicação. É tipicamente aplicado através dos três principais mecanismos de um estado, ou seja, o legislativo, o executivo e o judiciário. O legislativo decreta a lei, enquanto o judiciário garante o cumprimento, impondo sanções para o descumprimento. Simplificando, aqueles que não obedecem ou cumprem a Lei Nacional serão punidos de acordo com a lei por um tribunal ou órgão judicial. A Lei Interna é composta principalmente por Estatutos ou Atos do Parlamento e também inclui costumes aceitos.
O que é Direito Internacional?
Geralmente, o Direito Internacional se refere a um conjunto de regras que regem as relações entre as nações. Se o Direito Interno rege o comportamento dos indivíduos dentro de um estado, o Direito Internacional rege o comportamento e a conduta dos estados. O Direito Internacional serve como a estrutura fundamental dentro da qual os Estados e outros atores internacionais conduzem suas relações internacionais. A principal característica do Direito Internacional é que ele é um corpo de leis que é reconhecido e aceito pelas nações como vinculante em suas relações com outras nações. Ao contrário do direito interno, não é promulgado por um corpo legislativo. Em vez disso, o Direito Internacional é composto de tratados, acordos, convenções, acordos, protocolos, decisões judiciais e costumes. Entre estes, os tratados e convenções constituem os principais componentes do Direito Internacional que regem as relações entre as nações e outros atores internacionais.
Corte Permanente de Justiça Internacional
Em contraste com o direito interno, a aplicação do direito internacional é geralmente baseada no consentimento e aceitação dos estados. Assim, uma nação pode optar por não aceitar e cumprir as regras de uma convenção ou tratado. No entanto, na prática, os Estados muitas vezes têm a obrigação de cumprir certas regras do direito internacional, como costumes e normas peremptórias. Tenha em mente que o Direito Internacional também tem um órgão judicial na forma da Corte Internacional de Justiça. No entanto, ao contrário dos tribunais de uma nação, o Tribunal Internacional de Justiça resolve disputas ou questões entre estados. Não impõe punição da mesma maneira que os tribunais sob a lei doméstica. O Direito Internacional hoje se expandiu para incluir regras que regem os direitos e obrigações entre indivíduos e organizações de nações, também conhecido como Direito Internacional Privado. Assim, as regras que regem as relações entre os Estados são tipicamente da alçada ou disciplina do Direito Internacional Público.
Qual é a diferença entre Direito Doméstico e Internacional?
• A Lei Interna rege o comportamento e a conduta dos indivíduos dentro de uma nação.
• O Direito Internacional rege a conduta e o comportamento das nações no sistema internacional. Também serve como uma estrutura vital que orienta as relações externas das nações.
• O Direito Interno é criado, promulgado e julgado pelos três principais órgãos da nação, a saber, o legislativo, o executivo e o judiciário.
• Em contraste, o Direito Internacional não é criado por nenhum órgão em particular. Em vez disso, é composto de tratados, convenções, costumes, normas peremptórias e outros acordos formais entre estados.
• A violação da Lei Interna acarreta consequências graves, como punição. No entanto, no caso do Direito Internacional, os Estados podem optar por ratificar ou abster-se de ratificar e aceitar certas regras na forma de tratados ou convenções.