Diferença entre Direito Civil e Direito Penal

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Vídeo: Diferença entre Direito Civil e Direito Penal

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Anonim

Direito Civil x Direito Penal

O que marca uma grande diferença entre o direito civil e o direito penal é a noção de punição. No direito penal, um réu pode ser punido de três maneiras. Ele pode ser punido com prisão ou multa paga ao governo ou, em casos raros, execução ou pena de morte. Pelo contrário, um réu em um processo civil nunca é encarcerado. Ele também não é executado. Em vez disso, o réu seria solicitado a reembolsar o autor por todas as perdas incorridas devido ao comportamento do réu.

A divisão de crimes e agravos civis também é feita com diferença. Existem duas grandes classes de crimes, a saber, crimes e contravenções. Os crimes são passíveis de pena de mais de um ano de reclusão. Contravenções têm um período máximo de punição possível de menos de um ano de encarceramento. No caso de erros civis, a conduta do réu pode ter intenção maliciosa, negligência grave ou desrespeito intencional pelos direitos de terceiros.

Deve-se entender que o litígio criminal é mais perigoso do que o litígio civil. O elemento adicional de perigo faz com que os réus criminais possuam mais direitos e proteções do que os réus civis. A punição em termos de multa monetária é tão pesada que a maioria dos réus gostaria de passar um ano na prisão do que pagar uma multa pesada de seus bens pessoais.

Outra diferença importante entre o direito civil e o direito penal é que o ônus da prova é sempre do Estado no caso de um litígio criminal. No caso de um litígio civil, o ônus da prova é suportado inicialmente pelo autor. No caso de um litígio criminal, o Estado deve provar que o réu é culpado do crime, enquanto o autor deve provar que o réu é culpado no caso de um litígio civil. A mudança do ônus da prova pode mudar à medida que o processo avança no caso de um litígio civil, desde que o autor tenha feito um caso prima facie.

Outra grande diferença entre os dois é que, no caso do direito penal, o réu não precisa provar nada, pois é considerado inocente, enquanto o réu deve refutar as provas do autor contra ele no caso de um contencioso civil. Um autor ganha o litígio se a evidência que ele mostra contra o réu for provada ou for aceita como favorável ao autor.

As principais diferenças entre o direito civil e o direito penal podem ser resumidas da seguinte forma:

A noção de punição é diferente tanto no direito civil quanto no direito penal. Isso resulta na diferença nos métodos de punição também no direito civil e no direito penal.

A divisão dos crimes difere no caso do direito civil e do direito penal.

O ônus da prova no caso de um processo criminal é do Estado, enquanto o ônus da prova no caso de um processo civil é do autor.

O ônus da prova no caso de um litígio civil passaria para o réu no caso de o autor apresentar um caso prima facie.

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