Diferença entre cobrança, hipoteca e penhor

Diferença entre cobrança, hipoteca e penhor
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Vídeo: Diferença entre cobrança, hipoteca e penhor

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Anonim

Cobrança vs Hipoteca vs Penhor

Encargos, hipotecas e penhores são bastante semelhantes entre si, pois são todos interesses de segurança que os bancos usam para fornecer ao credor segurança sobre os ativos do devedor. Existem, no entanto, algumas diferenças entre eles em termos de propriedade do ativo quando os empréstimos são feitos e as várias propriedades dos ativos que estão sendo oferecidos para garantir o pagamento. O artigo oferece uma explicação clara sobre todos os 3 termos e mostra as semelhanças e diferenças entre os dois.

Carga

Existem dois tipos de cobranças; encargos fixos e encargos flutuantes. Um encargo fixo refere-se a um empréstimo ou hipoteca de algum tipo que usa um ativo fixo como garantia para garantir o pagamento do empréstimo. Os ativos fixos que podem ser usados como garantia em uma taxa fixa incluem terrenos, máquinas, prédios, ações e propriedade intelectual (patentes, marcas registradas, direitos autorais etc.). No caso de o mutuário deixar de pagar seu empréstimo, o banco pode vender o ativo fixo e recuperar suas perdas. O mutuário/devedor não pode alienar o bem e o bem deve ser mantido pelo mutuário até que o reembolso total do empréstimo seja feito. Um encargo flutuante refere-se a um empréstimo ou hipoteca sobre um ativo que tem um valor que muda periodicamente para garantir o pagamento do empréstimo. Nesse caso, podem ser usados ativos que não tenham valor constante ou que não sejam ativos fixos, como estoque de estoque.

Em uma taxa flutuante, o mutuário tem a liberdade de alienar o ativo (por exemplo, vender ações) no curso das atividades comerciais normais. No caso de o mutuário inadimplir em seu empréstimo, o encargo flutuante congela e se torna um encargo fixo, e o estoque remanescente do momento da inadimplência não pode ser alienado e será usado como encargo fixo para recuperar a dívida pendente.

hipoteca

A hipoteca é um contrato entre o credor e o mutuário que permite que um indivíduo tome dinheiro emprestado de um credor para a compra de habitação. As hipotecas aplicam-se a bens imóveis, como edifícios, terrenos e qualquer coisa que esteja permanentemente ligada ao solo (isto significa que as culturas não estão incluídas nesta categoria). Uma hipoteca também é uma garantia para o credor, que promete que o credor pode recuperar o valor do empréstimo, mesmo que o mutuário fique inadimplente. A casa que está sendo comprada é oferecida como garantia do empréstimo; que, em caso de inadimplência, será penhorado e vendido pelo credor que utilizará o produto da venda para recuperar o valor do empréstimo. A posse do imóvel permanece com os mutuários (pois eles geralmente residem em sua casa).

Promessa

Um penhor é um contrato entre o mutuário (ou parte/indivíduo que deve fundos ou serviços) e o credor (parte ou entidade a quem os fundos ou serviços são devidos) no qual o mutuário oferece um ativo (promessa um ativo) como garantia para o credor. Em um penhor, os bens terão que ser entregues pelo credor (mutuário) ao credor (credor). O credor terá interesse limitado em relação ao ativo prometido. No entanto, a posse do bem prometido dará ao credor o título legal do bem e o credor tem o direito de vender o bem caso o devedor não consiga cumprir sua obrigação.

Quais são as diferenças entre Cobrança, Hipoteca e Penhor?

Encargos, hipotecas e penhores são todos os direitos de garantia que os bancos usam para fornecer a um credor segurança sobre os ativos do devedor. Uma hipoteca é diferente de um penhor em termos de propriedade de bens; na hipoteca os bens permanecem propriedade do mutuário, enquanto na penhora os bens serão entregues ao credor (o credor terá a titularidade legal dos bens). Encargos e hipotecas são bastante semelhantes entre si; especialmente, o encargo fixo onde os ativos fixos são oferecidos como garantia para garantir o pagamento do empréstimo. Os encargos flutuantes, por outro lado, referem-se a um empréstimo ou hipoteca sobre um ativo que tem um valor que muda periodicamente para garantir o pagamento do empréstimo. Outra diferença é que, em um encargo fixo, os ativos precisam ser mantidos até que a dívida seja quitada. Em uma taxa flutuante, o mutuário tem a liberdade de alienar o ativo (por exemplo, vender ações) no curso das atividades comerciais normais; no entanto, se o mutuário deixar de pagar o empréstimo, a cobrança flutuante será congelada e será tratada como uma cobrança fixa até que as dívidas sejam recuperadas.

Resumo:

Cobrança vs Hipoteca vs Penhor

• Encargos, hipotecas e penhores são bastante semelhantes entre si, pois são todos direitos de garantia que os bancos usam para fornecer a um credor segurança sobre os ativos do devedor.

• Existem dois tipos de cobranças; encargos fixos e encargos flutuantes.

• Um encargo fixo refere-se a um empréstimo ou hipoteca de algum tipo que usa um ativo fixo como garantia para garantir o pagamento do empréstimo e o mutuário precisa manter os ativos até que a dívida seja paga e não pode alienar o ativo até o total pagamento do empréstimo é feito. No caso de o mutuário deixar de pagar seu empréstimo, o banco pode vender o ativo fixo e recuperar suas perdas.

• Em uma taxa flutuante, o mutuário tem a liberdade de alienar o ativo no curso das atividades normais de negócios e, no caso de inadimplência do mutuário em seu empréstimo, a taxa flutuante congela e se torna uma taxa fixa.

• Uma hipoteca é um contrato entre o credor e o mutuário que permite que um indivíduo tome dinheiro emprestado de um credor para a compra de habitação. As hipotecas aplicam-se a bens imóveis e a posse dos bens permanece com o mutuário. Em caso de inadimplência, o credor confiscará e venderá a propriedade e usará o produto da venda para recuperar o valor do empréstimo.

• Um penhor é um contrato entre o mutuário e o credor no qual o mutuário oferece um ativo (promessa um ativo) como garantia ao credor. O credor (mutuário) terá que entregar os ativos ao credor (credor) e o credor terá a titularidade legal dos ativos, e o credor terá o direito de vender o ativo no caso de o devedor não conseguir cumprir sua obrigação.

• Na hipoteca, os bens permanecem propriedade do mutuário, enquanto, em penhor, os bens serão entregues ao credor, que terá a titularidade legal dos bens.

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