Diferença chave – IAS 27 vs IFRS 10
IAS 27- 'Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas' e IFRS 10-'Demonstrações Financeiras Consolidadas' relatam diretrizes contábeis para o registro de resultados financeiros de empresas holding. A principal diferença entre a IAS 27 e a IFRS 10 é que a IFRS 10 altera os critérios da IAS 27 para que a controladora reconheça sua exigência de preparar contas consolidadas redefinindo o conceito de controle. Seguindo na implementação das diretrizes do IFRS 10 para decidir se consolida, então o tratamento contábil pode ser concluído com base no IAS 27 dependendo se a entidade é uma subsidiária, coligada ou joint venture.
Antes de analisar a diferença entre o IAS 27 e o IRFS 10, vejamos brevemente o que significa uma holding e uma controladora.
Quando uma empresa detém uma participação em outra entidade, seus ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas (da segunda entidade) são de propriedade da empresa até o percentual de propriedade. Nesta situação, a empresa é referida como a empresa-mãe. A segunda empresa pode ser uma 'subsidiária' ou uma 'associada', dependendo da porcentagem de propriedade da empresa-mãe e é chamada de 'holding'. Se a empresa controlar em conjunto a participação de uma entidade com um terceiro (conhecido como "joint venture"), essas participações também devem ser incorporadas às contas financeiras.
O que é IAS 27
IAS 27 estabelece as diretrizes necessárias para,
- Quando uma empresa precisa consolidar outra entidade,
- Como contabilizar uma mudança na participação acionária,
- Como preparar demonstrações financeiras separadas,
- Outras divulgações relacionadas
A consolidação é decidida pelo conceito de 'controle', que é exercido quando a controladora detém mais de 50% da holding. Nesse cenário, a holding é chamada de subsidiária. A parcela de ativos, passivos, receitas e despesas da subsidiária deve ser registrada nas demonstrações financeiras da controladora.
Conforme exigido pelo Financial Accounting Standards Board (FASB) e pelo International Accounting Standards Board (IASB), é obrigatório que todas as empresas que detenham o controle acionário preparem demonstrações financeiras consolidadas. Além da participação de 50%, o controle pode ser evidenciado pelo poder de,
- Reger as políticas financeiras e operacionais da entidade sob um estatuto ou acordo; ou
- Eleger ou destituir a maioria dos membros do conselho de administração; ou
- Para obter a maioria dos votos em uma reunião do conselho de administração
A controladora pode deter vários graus de participação em uma holding que não seja uma participação controladora. Eles são,
Associados
Associado é uma entidade na qual a empresa exerce influência significativa, mas não o controle. Para isso, a empresa deve adquirir uma participação acionária entre 20%-50% da associada. A contabilização de associadas é regida pela IAS 28- Investimentos em Associadas
Joint Ventures
Este é um esforço combinado de duas partes para unir seus recursos para conduzir uma atividade comercial. A porcentagem de propriedade de cada parte será decidida com base na quantidade de recursos aportados. A contabilização de joint ventures é regida pela IAS 31-Interesses em Joint Ventures.
Figura 1: Investimento da controladora em holdings com base na porcentagem de propriedade
O que é IFRS 10?
IFRS 10 é estabelecido para introduzir um modelo de controle padronizado que pode ser aplicado a todas as entidades, incluindo entidades de propósito específico. As mudanças exigem que aqueles que lidam com a implementação do IFRS 10 apliquem julgamento significativo para definir quais entidades devem ser controladas e, portanto, exigem consolidação pela controladora.
IFRS 10 redefine a terminologia utilizada na IAS 27 e substitui o termo 'controladora' por 'investidor' e a 'holding' por 'investida'. Uma mudança no método de consolidação não é implementada por esta norma; em vez disso, isso revisita se a entidade deve ser consolidada, revisitando o conceito de 'controle'.
Controle é redefinido como o direito do investidor de receber um retorno variável e a capacidade de afetar esses retornos através do poder sobre uma investida. Assim, o investidor deve ter o seguinte para ter controle sobre a investida.
- Poder sobre a investida, ou seja, ter direitos existentes que conferem a capacidade atual de dirigir as atividades da investida que afetam significativamente os retornos da investida
- Exposição, ou direitos, a retornos variáveis de seu envolvimento com a investida
- Capacidade de usar seu poder sobre a investida para afetar o valor dos retornos do investidor
O poder resulta de direitos que podem ser diretos (por meio de direitos de voto) ou complicados (incorporados em arranjos contratuais); os retornos da investida variam em função de seus níveis de desempenho, aumentando e diminuindo de tempos em tempos; assim chamados retornos de 'variáveis'.
Qual é a diferença entre o IAS 27 e o IFRS 10?
IAS 27 vs IFRS 10 |
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IAS 27 estabelece que uma empresa deve preparar demonstrações financeiras consolidadas se controlar (detiver uma participação de mais de 50%) outra entidade. | IFRS 10 redefine o controle como o direito do investidor de receber retorno variável e a capacidade de afetar esses retornos através do poder sobre uma investida. |
Uniformidade | |
O reconhecimento da IAS 27 de diferentes tipos de entidades controladoras varia de acordo com o percentual de propriedade da entidade investidora. Assim, os métodos são menos padronizados. | IFRS 10 fornece uma estrutura uniforme para reconhecimento de participação em outras entidades. |
Terminologia | |
Na IAS 27, a empresa que investe em outra entidade é chamada de 'empresa controladora', enquanto esta última é chamada de 'entidade holding'. | Na IFRS 10, o termo controladora foi alterado para 'investidor', e a controladora passou a ser chamada de 'investida'. |
Data efetiva | |
IAS 27 foi reeditado em julho de 2009 (Norma anterior referida como IAS 27- Demonstrações Financeiras Separadas). | IFRS 10 entrou em vigor para períodos contábeis iniciados após janeiro de 2013. |
Resumo – IAS 27 vs IFRS 10
A diferença entre o IAS 27 e o IFRS 10 depende predominantemente do conceito de controle e do uso da terminologia. A IFRS 10 não altera os requisitos de tratamento contábil, mas fornece novas diretrizes sobre como a decisão de consolidação deve ser tomada. Assim, os critérios de controle do IAS 27 foram substituídos pelo IFRS 10.